Quais são os delitos no âmbito do trabalho sexual?

Muitos/as profissionais do sexo não sabem ao certo o que é permitido e o que é proibido. Você não é o/a único/a nessa situação. Apresentamos-te aqui alguns exemplos     

Entre em contato conosco se estiver em dúvida ou se não encontrar na nossa homepage um exemplo que se pareça com a sua situação. Não podemos descrever todas as situações. Teremos prazer em informá-lo/a sobre os seus direitos.

Aqui estão alguns exemplos de delitos

  • Ninguém pode exigir que você trabalhe sem pausa e sem dias de folga.
  • Ninguém pode exigir que você trabalhe sem usar preservativo/camisinha. Isso também é válido para a prática do sexo oral.
  • Ninguém pode exigir que você atenda todos/as os/as clientes. Nenhum/a chefe, nenhum/a amigo/a, nenhum/a parceiro/a.
  • Ninguém pode exigir que você entregue todo o seu dinheiro. Isto vale tanto para amigos/as, colegas, chefes ou donos/as de boates. Quando alguém promete guardar o seu dinheiro para você, em geral está mentindo.
  • Ninguém pode proibir que você mantenha contato com seus filhos só porque você não ganha dinheiro ou ganha pouco.
  • Ninguém tem o direito de vigiar o seu trabalho com uma câmara. É proibido o uso de câmaras no local de trabalho.
  • Se um cliente tirar a camisinha contra a sua vontade ou sem avisar você, isso é considerado um estupro do ponto de vista jurídico.

Estupro, exploração, violência física ou psicológica, coação, chantagem e roubo são delitos. Ninguém pode obrigá-lo/a a fazer algo.

Mais informações no capítulo «Delitos como violência, agressões, exploração, tráfico de pessoas e estupro»